LEI Nº 1.161, 01 de DE junho de 2006

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA-ES, A SEMANA DA PAZ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Leopoldina-ES, a "Semana da Paz", a ser comemorada na última semana do mês de outubro de cada ano.

 

Art. 2º As comemorações envolverão os diversos segmentos sociais, políticos e religiosos do Município, principalmente as comunidades escolares compreendidos, alunos e alunas, pais e mães, professores e professoras e pessoal administrativo.

 

Art. 3º Durante tal semana, serão promovidas palestras, audiências públicas, apresentações de áudio visuais e cênicos, toda e qualquer ação que divulgue a paz e a responsabilidade de todos em conquistá-la e conservá-la, pra si e para todos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 01 de Junho de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.