LEI Nº 1.158, de 17 DE Maio de 2006

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ARTIGO 123 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1032/2003, DE 10/04/2003 E SUAS ALTERAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei complementar:

 

Art. 1º O § 4º do Artigo 123 da Lei Complementar nº 1032/2003, de 10 de abril de 2003 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

".......................................................................................................

 

§ 4º A alíquota de contribuição do Município e de suas autarquias e fundações, e demais entidades sob seu controle direto ou indireto, correspondente ao percentual de contribuição ordinária, para os participantes efetivos do Município, corresponderá a 14,50% (quatorze virgula cinqüenta por cento) da totalidade das parcelas ordinárias de contribuição destes participantes".

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 17 de Maio de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.