LEI Nº 1.156, de 11 de maio de 2006

 

ALTERA OS TERMOS DO CAPUT DO ARTIGO 222 DA LEI Nº 735/1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal provou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 222 da Lei 735/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

".......................................................................................................

 

Art. 222 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de Maio de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.