O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento de integral do serviço gráfico para confecção de Bloco de Nota Fiscal de Produtor Rural, aos Pequenos Produtores Rurais.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de Março de 2006.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.