O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam elevadas de Cr$ 30.000,00 para Cr$ 60.000,00, os subsídios do Chefe do Executivo Municipal e elevadas de Cr$ 15.000,00 para Cr$ 20.000,00, as diárias que tem direito, também o Chefe do Executivo.
Art. 2º Ficam igualmente elevadas de Cr$ 10.000,00, para Cr$ 20.000,00, as diárias dos Senhoras Vereadores Municipais, também como estipulada a importância de Cr$ 10.000,00, por sessões extraordinárias que com ILEGÍVEL.
Art. 3º Ficam finalmente elevada de Cr$ 6.000,00, para Cr$ 15.000,00 a gratificação do Secretário da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta lei terá vigência a partir da 1º de janeiro de 1961, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 20 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.