LEI Nº 1.151, de 16 de março de 2006

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DE COMBATE A EVASÃO FISCAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas arguições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar campanha promocional de combate a evasão fiscal no Município de Santa Leopoldina através do incentivo a emissão de Notas Fiscais.

 

Parágrafo Único. A campanha será desenvolvida em 02 (dois) módulos: um para Notas Fiscais de Produtor Rural e outro para as demais Notas e Cupons Fiscais emitidas pelo comércio e prestadores de serviços, estabelecidos no Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a adquirir bens móveis até o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão distribuídos aos participantes da campanha, através de sorteios, conforme dispuser o regulamento da campanha, a ser estabelecido por Decreto Municipal.

 

Art. 3º Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal:

 

I - O Produtor Rural, com propriedade cadastrada no Município de Santa Leopoldina, que emitir e apresentar suas Notas Fiscais de venda de produtos agropecuários emitidas a partir de fevereiro de 2006, as quais deverão ser trocadas no NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, por cupons numerados.

 

II - O Contribuinte (consumidor final, somente pessoa física) que apresentar Notas e Cupons Fiscais de produtos ou serviços adquiridos de empresas sediadas no Município de Santa Leopoldina, regularmente inscrita no CNPJ e registradas na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, emitidas a partir de fevereiro de 2006, as quais deverão ser trocadas no NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, por cupons numerados.

 

Art. 4º O sorteio dos prêmios deverá ser realizado trimestralmente, em local público e procedido de ampla divulgação.

 

Art. 5º Todos os órgãos que compõem a Administração Pública Municipal deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução da campanha, ficando os servidores, encarregados dos postos de emissão de cupons e colaboradores diretos, impedidos de participarem dos sorteios.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto estabelecendo o regulamento da campanha autorizada por esta Lei.

 

Art. 7º As despesas resultantes da aplicação da Campanha correrão por conta de Dotações da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 16 de Março de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.