LEI Nº 1.142, de 30 de dezembro de 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Santa Leopoldina, a contratar Parcelamento de Dívida para com o INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) meses, referente a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD Nº 35.702.572-5, de 20.12.05, no valor de R$ 360.057,24 (trezentos e sessenta mil, cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos).

 

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos próprios consignados no Orçamento do Município, durante o prazo de vigência do Parcelamento ora autorizado.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal consignará no Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual do Município, durante o prazo estabelecido para o Parcelamento, dotações suficientes para a amortização do Principal e Acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 30 de Dezembro de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.