O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não Previstas no Orçamento de 2006, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão 011000 - Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
Projeto/atividade: Programa de Habitação de Interesse Social
Ficha = 392 - 344905100 - Obras e Instalações R$ 16.000,00
Ficha = 393 - 344906100 - Aquisição de Imóveis R$ 10.000,00
Ficha = 394 - 344906100 - Material de Consumo R$ 1.000,00
Total R$ 27.000,00
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1º, advirá da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 011000 - Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: Aquisição de Veículos
Ficha = 306.344905200 - Equipamento e Material Permanente R$ 11.000,00
Órgão: 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Projeto Atividade - Realização de Festas e Festivais do Município
Ficha = 369, 333903900 - Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 16.000,00
Total R$ 27.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de Dezembro de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.