LEI Nº 1.140, de 28 de dezembro de 2005

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não Previstas no Orçamento de 2006, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão 011000 - Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

Projeto/atividade: Programa de Habitação de Interesse Social

Ficha = 392 - 344905100 - Obras e Instalações R$ 16.000,00

Ficha = 393 - 344906100 - Aquisição de Imóveis         R$ 10.000,00

Ficha = 394 - 344906100 - Material de Consumo R$ 1.000,00

Total   R$ 27.000,00

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1º, advirá da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão 011000 - Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade: Aquisição de Veículos

 

Ficha = 306.344905200 - Equipamento e Material Permanente        R$ 11.000,00

Órgão: 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Projeto Atividade - Realização de Festas e Festivais do Município

Ficha = 369, 333903900 - Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica        R$ 16.000,00

Total   R$ 27.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 28 de Dezembro de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.