O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não Previstas no Orçamento de 2006, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação
Projeto/atividade: Programa de Inclusão Digital
Ficha = 388 - 333903000 - Material de Consumo R$ 500,00
Ficha = 389 - 333903600 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 10.000,00
Ficha = 390 - 333903900 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 500,00
Ficha = 391 - 344905200 - Equipamento e Material Permanente R$ 500,00
Total R$ 11.500,00
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo Io, advirá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
Órgão: 013000 - Secretaria Municipal (te Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Projeto/Atividade: Realização de festas e Festivais do Município
Ficha = 367 - 333903000 - Material de Consumo R$ 3.500,00
Ficha = 368 - 333903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 4.000,00
Ficha = 369 - 333903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
Total R$ 11.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de Dezembro de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.