LEI Nº 1.139, de 28 de dezembro de 2005

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não Previstas no Orçamento de 2006, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação

Projeto/atividade: Programa de Inclusão Digital

Ficha = 388 - 333903000 - Material de Consumo R$ 500,00

Ficha = 389 - 333903600 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 10.000,00

Ficha = 390 - 333903900 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica       R$ 500,00

Ficha = 391 - 344905200 - Equipamento e Material Permanente        R$ 500,00

Total   R$ 11.500,00

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo Io, advirá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária

 

Órgão: 013000 - Secretaria Municipal (te Cultura e Turismo

Unidade Orçamentária: 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Projeto/Atividade: Realização de festas e Festivais do Município

 

Ficha = 367 - 333903000 - Material de Consumo R$ 3.500,00

Ficha = 368 - 333903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física       R$ 4.000,00

Ficha = 369 - 333903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     R$ 4.000,00

Total   R$ 11.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 28 de Dezembro de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.