O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1127/2005, datada de 08 de dezembro de 2005, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício Financeiro de 2006, passam a ser acrescidos dos seguintes itens:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Implantação do Programa de Inclusão Digital:
- Aquisição de Material de Consumo;
- Contratação de Serviços de Terceiros e Pessoas Físicas e Jurídicas;
- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
"13 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL:
Implantação do Programa de Habitação de Interesse Social:
- Construção de Unidades Habitacionais - Obras e Instalações;
- Aquisição de Imóveis para Construção de Unidades Habitacionais.
Cooperação Financeira com a APAE de Santa Leopoldina:
- Repasse Financeiro conforme respaldo na Lei Municipal Nº 1136/2005 - Subvenções Sociais."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal a partir do Exercício Financeiro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de dezembro de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.