LEI Nº 1.137, de 28 de dezembro de 2005

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL Nº 1127/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1127/2005, datada de 08 de dezembro de 2005, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício Financeiro de 2006, passam a ser acrescidos dos seguintes itens:

 

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

Implantação do Programa de Inclusão Digital:

- Aquisição de Material de Consumo;

- Contratação de Serviços de Terceiros e Pessoas Físicas e Jurídicas;

- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

 

"13 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL:

 

Implantação do Programa de Habitação de Interesse Social:

- Construção de Unidades Habitacionais - Obras e Instalações;

- Aquisição de Imóveis para Construção de Unidades Habitacionais.

Cooperação Financeira com a APAE de Santa Leopoldina:

- Repasse Financeiro conforme respaldo na Lei Municipal Nº 1136/2005 - Subvenções Sociais."

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal a partir do Exercício Financeiro de 2006.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 28 de dezembro de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.