LEI Nº 1.132, de 20 de dezembro de 2005

 

DISPÕE SOBRE O "DIA DO TROPEIRO" NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Na data de 15 de Janeiro será comemorado o "DIA DO TROPEIRO" no Município de Santa Leopoldina/ES.

 

Art. 2º O Poder Público Municipal incluirá o "Dia do Tropeiro" em seu calendário oficial, podendo incentivar ou apoiar eventos para festejar a data comemorativa, nos termos da Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 20 de Dezembro de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.