O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam convertidos em diárias os subsídios dos Senhores Vereadores Municipais.
Art. 2º Com a criação da presente Lei, os Senhores Vereadores, só terão direito a diárias, por cada isenção que comparecerem.
Art. 3º Esta Lei terá vigência a partir de 1º de junho do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 20 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.