LEI Nº 113, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam convertidos em diárias os subsídios dos Senhores Vereadores Municipais.

 

Art. 2º Com a criação da presente Lei, os Senhores Vereadores, só terão direito a diárias, por cada isenção que comparecerem.

 

Art. 3º Esta Lei terá vigência a partir de 1º de junho do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 20 de novembro de 1964.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.