O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Convênio de Cooperação Técnica com a Associação Leopoldinense de Cultura e Esporte sem fins lucrativos, sediada na Avenida Prefeito Hélio Rocha s/n - Centro - Santa Leopoldina-ES, portadora do CPNJ Nº 04.833.387/0001-18, objetivando o uso do Estúdio Anexo a "Casa da Música , conforme Minuta de Convênio, em anexo.
Parágrafo Único. O Convênio referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal na hipótese de descumprimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser prorrogado por igual período.
Art. 2º A Associação Leopoldinense de Cultura e Esporte, ficará responsável pela manutenção, conservação e preservação do espaço interno do Estúdio e se compromete a disponibilizar instrumentos e equipamentos eletrônicos para as Oficinas e Aulas de Percussão coordenadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 3º A utilização do Estúdio atenderá as necessidades da Associação Leopoldinense de Cultura e Esporte e a Oficina de Percussão, bem como, as atividades da SECTUR e a fiscalização da execução do contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de Dezembro de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.