O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
34.00.000.00 - Despesa de Capital
34.40.000.00 - Investimentos
34.49.000.00 - Aplicações diretas
34.49.052.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 55.000,00
Art. 2º As suplementações apontadas no artigo anterior advirão da anulação a saber:
33.00.000,00 - Despesa Corrente
33.19.011.00 - Vencimento vantagens fixas - Pessoa Civil R$ 16.000,00
33.19.013.00-Obrigações Patronais R$ 9.000,00
34.00.000.00 - Despesa de Capital
34.49.051.00 - Obras e instalações R$ 30.000,00
Total da Anulação R$ 55.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de novembro de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.