Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.125, de 17 de novembro de 2005

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, A SUPLEMENTAR DESPESAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

34.00.000.00 - Despesa de Capital

34.40.000.00 - Investimentos

34.49.000.00 - Aplicações diretas

34.49.052.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 55.000,00

 

Art. 2º As suplementações apontadas no artigo anterior advirão da anulação a saber:

 

33.00.000,00 - Despesa Corrente

33.19.011.00 - Vencimento vantagens fixas - Pessoa Civil       R$ 16.000,00

33.19.013.00-Obrigações Patronais      R$ 9.000,00

34.00.000.00 - Despesa de Capital

34.49.051.00 - Obras e instalações    R$ 30.000,00

Total da Anulação     R$ 55.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 17 de novembro de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.