O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não Previstas no Orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes condições:
Órgão 09000 - Secretaria Municipal de Educação
09003 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF
Projeto/Atividade - Construção ou Ampliação de Escolas do Ensino Fundamental
Ficha = 194 - Obras e Instalações R$ 205.400,79
Total da Suplementação R$ 205.400,79
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo Io, advirá do seguinte órgão.
Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria Estadual de Educação
Programa de Trabalho = Expansão e Melhoria da Rede Escolar Municipal
Contrato Nº 096/2005 R$ 205.400,79
Total R$ 205.400,79
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias, em conformidade com os repasses dos recursos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de Novembro de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.