LEI Nº 1.122, de 17 de novembro de 2005

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não Previstas no Orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes condições: 

 

Órgão 09000 - Secretaria Municipal de Educação

09003 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF

Projeto/Atividade - Construção ou Ampliação de Escolas do Ensino Fundamental

Ficha = 194 - Obras e Instalações         R$ 205.400,79

Total da Suplementação     R$ 205.400,79

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo Io, advirá do seguinte órgão.

 

Governo do Estado do Espírito Santo

Secretaria Estadual de Educação

Programa de Trabalho = Expansão e Melhoria da Rede Escolar Municipal

Contrato Nº 096/2005        R$ 205.400,79

Total    R$ 205.400,79

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias, em conformidade com os repasses dos recursos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 17 de Novembro de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.