O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam declarados Cidadão Leopoldinenses os Senhores Dr. Renato José Costa Pacheco e Dr. Gultorn Ihme.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 20 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.