O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não Previstas no Orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4320/64, nas seguintes condições:
Órgão 014000 - Secretaria Municipal de Esportes
Ficha = 372 - Obras e Instalações R$ 170.000,00
Total da Suplementação R$ 170.000,00
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1º, advirá dos seguintes órgãos.
Ministério do Esportes
Programa Esportes e Lazer na Cidade Contrato Nº 016989800 R$ 170.000,00
Total R$ 170.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias, em conformidade com os repasses dos recursos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 10 de Novembro de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.