LEI Nº 1.121, de 10 de novembro de 2005

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não Previstas no Orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4320/64, nas seguintes condições:

 

Órgão 014000 - Secretaria Municipal de Esportes

Ficha = 372 - Obras e Instalações         R$ 170.000,00

Total da Suplementação     R$ 170.000,00

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1º, advirá dos seguintes órgãos.

 

Ministério do Esportes

Programa Esportes e Lazer na Cidade Contrato Nº 016989800     R$ 170.000,00

Total             R$ 170.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias, em conformidade com os repasses dos recursos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 10 de Novembro de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.