LEI Nº 11, DE 28 DE JUNHO DE 1948

 

O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial na importância de Cr$ 1.118,00, para atender ao pagamento das despesas realizadas pela Junta Militar de Saúde do Exército, instalada em 1947, nesta cidade, afim de proceder ao exame de saúde dos convocados pertencentes a este município.

 

Art. 2º As despesas correrão por conta do provável excesso de arrecadação para o corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, 28 de junho de 1948.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.