Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.118, de 27 de outubro de 2005

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não previstas no orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Projeto 008.000-1.15.451.0006.3.003 - Equipamentos e Material Permanente

Ficha = 116-44905200 - Equipamentos e Material Permanente      R$ 250,000,00

Total das Suplementações.................................................R$ 250.000,00

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1º, advirá dos seguintes órgãos.

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Programa PRODESA:

Contrato Nº 0171876-85    R$ 250.000,00

Total da Suplementação......................................................R$ 250.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias, em conformidade com os repasses dos recursos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 27 de outubro de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.