O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não previstas no orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Projeto 008.000-1.15.451.0006.3.003 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha = 116-44905200 - Equipamentos e Material Permanente R$ 250,000,00
Total das Suplementações.................................................R$ 250.000,00
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1º, advirá dos seguintes órgãos.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Programa PRODESA:
Contrato Nº 0171876-85 R$ 250.000,00
Total da Suplementação......................................................R$ 250.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias, em conformidade com os repasses dos recursos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 27 de outubro de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.