O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR ao patrimônio do Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para servir única e exclusivamente à Delegacia de Polícia Civil de Santa Leopoldina, ao Destacamento Policial Militar de Santa Leopoldina e ao Destacamento Policial Militar da Comunidade Barra de Mangaraí, os Equipamentos de Informática que se encontram em bom estado de uso e conservação, respectivamente relacionados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A doação de que trata o Artigo anterior deverá ser efetivada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da entrada em vigor desta Lei.
Art. 3º Caso se verifique o não cumprimento da condição estabelecida no Artigo Γ desta Lei, os bens doados retomarão imediatamente ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, por meio de simples solicitação do Prefeito Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de outubro de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.