O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
1.0.1.0 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina
0.1 - Legislativa
0.3.1 - Ação Legislativa
0.0.0.1 - Programa de Apoio Governamental
2.0.0.1 - Manutenção da Câmara Municipal
3 4 4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 100.000,00
Total da Suplementação R$ 100.000,00
Art. 2º A Suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação a saber:
3.4 4.90.52.99 - Outros Equipamentos e Material Permanente R$ 31.000,00
3.3.1.90.16.00 - Outras Despesas - Pessoal Civil R$ 4.500,00
3.3.1.90.92.00 - Despesas Exercícios Anteriores R$ 4.500,00
3.3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 30.000,00
3,3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.500.00
3.3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Física R$ 1,500.00
3.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 22.000,00
Total da anulação R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 06 de outubro de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.