LEI Nº 1.115, de 06 de outubro de 2005

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA A SUPLEMENTAR DESPESAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

1.0.1.0 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

0.1 - Legislativa

0.3.1 - Ação Legislativa

0.0.0.1 - Programa de Apoio Governamental

2.0.0.1 - Manutenção da Câmara Municipal

3 4 4.90.51.00- Obras e Instalações    R$ 100.000,00

Total da Suplementação      R$ 100.000,00

 

Art. 2º A Suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação a saber:

 

3.4 4.90.52.99 - Outros Equipamentos e Material Permanente      R$ 31.000,00

3.3.1.90.16.00 - Outras Despesas - Pessoal Civil R$ 4.500,00

3.3.1.90.92.00 - Despesas Exercícios Anteriores R$ 4.500,00

3.3.3.90.30.00 - Material de Consumo      R$ 30.000,00

3,3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção   R$ 6.500.00

3.3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Física         R$ 1,500.00

3.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       R$ 22.000,00

Total da anulação     R$ 100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 06 de outubro de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.