LEI Nº 1.114, de 06 de outubro de 2005

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA A SUPLEMENTAR DESPESAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

1.0.1.0 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

 

0.1 - Legislativa

 

0.3.1 - Ação Legislativa

 

2.0.0.1 - Manutenção da Câmara Municipal

 

3.33.90.46.00- Auxílio Alimentação

R$ 8.250.00

Total da Suplementação

R$ 8.250,00

 

Art. 2º A Suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação a saber:

 

3.3.3.90.14.00 - Diária Civil

R$ 8,250,00

Total da anulação

R$ 8.250,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 06 de outubro de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.