O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
1.0.1.0 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina |
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0.1 - Legislativa |
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0.3.1 - Ação Legislativa |
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2.0.0.1 - Manutenção da Câmara Municipal |
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3.33.90.46.00- Auxílio Alimentação |
R$ 8.250.00 |
Total da Suplementação |
R$ 8.250,00 |
Art. 2º A Suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação a saber:
3.3.3.90.14.00 - Diária Civil |
R$ 8,250,00 |
Total da anulação |
R$ 8.250,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 06 de outubro de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.