O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado aditivar o Convênio de Cooperação Financeira firmado com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, através de convênio Nº 001/2005, autorizado pela da Lei Municipal nº 1075/2005.
§ 1º O Município de Santa Leopoldina, deverá acrescer no repasse à Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, durante a vigência do convênio ora aditivado, a importância total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que serão pagas em valores mensais e iguais no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que correrão por conta da dotação orçamentária a saber:
Secretaria Municipal de Saúde
1002.10301.0010.2039
33504300 - Subvenções Sociais (217)
§ 2º A validade para o prazo de execução do objeto do convênio ora aditivado, será de 03 (três) meses, com início em 01 de outubro de 2005 e término em 31 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos em 01 de outubro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de setembro de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.