LEI Nº 1.112, de 15 de setembro de 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Santa Leopoldina, a contratar Parcelamento de Dívida para com o INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, no valor de R$ 65.137,50 (sessenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos), atualizado até o dia 01 de agosto de 2005, referente aos ACÓRDÃOS nºs 1186/2005, 1187/2005 e 1188/2005 que resultaram nas NFLD - Notificações Fiscais de Lançamentos de Débitos nºs 35.606.405-0, 35.606.407-7 e 35.606.406-9.

 

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar as parcelas do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, durante o prazo de vigência do Parcelamento autorizado.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal consignará no Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual do Município, durante o prazo estabelecido para o Parcelamento, dotações suficientes para a amortização do Principal e Acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de Setembro de 2005,

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.