Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.107, de 28 de julho de 2005

 

DISPÕE SOBRE OUTRAS DESPESAS RELATIVAS À INDENIZAÇÃO REFERIDA NO ART. 59 DA LOM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei;

 

Art. 1º Além dos valores previstos no Anexo I da Lei nº 944/99 que regulamenta o art. 59 da Lei Orgânica Municipal, alterado pela Lei nº 1.093/2005, ficam autorizadas com despesas passagens, inscrições e traslados.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 28 de julho de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.