O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei;
Art. 1º Além dos valores previstos no Anexo I da Lei nº 944/99 que regulamenta o art. 59 da Lei Orgânica Municipal, alterado pela Lei nº 1.093/2005, ficam autorizadas com despesas passagens, inscrições e traslados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de julho de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.