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LEI Nº 1.103, de 08 de junho de 2005

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Santa Maria de Jetibá. em consonância ao disposto no Inciso XIV do Art. 15 da Lei Orgânica deste Município, a fim de celebrar convênio de cooperação técnica através da cessão de recursos humanos à Prefeitura de Santa Leopoldina, conforme Minuta do Convênio cm anexo.

 

Parágrafo Único. O Município de Santa Maria de Jetibá colocará à disposição do Município de Santa Leopoldina. mediante ressarcimento integral, para prestar serviços ao referido Município, o Servidor LÚCIO RAMOS NICOLÁO, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Civil, registrado sob a Matrícula 50506 lotado na SECOBU.

 

Art. 2º O Município de Santa Leopoldina. deverá repassar mensalmente ao Município de Santa Maria de Jetibá, durante o período em que o servidor estiver prestando serviços ao Município, o pagamento das parcelas da natureza salarial e de todas as demais vantagens a que faz jus, inclusive os encargos sociais e legais

 

§ 1º Ao Município de Santa Maria de Jetibá, será ressarcida, até o quinto dia útil, todas as despesas efetuadas em conformidade com o caput deste artigo.

 

§ 2º O ressarcimento do débito não poderá ser paralisado por um período superior a 90 (noventa) dias, sob pena de rescisão.

 

§ 3º Para efeito de comprovação de comparecimento ao serviço, o Município de Santa Leopoldina, atestará e comunicará ao Município de Santa Maria de Jetibá mensalmente, a frequência do servidor cedido, bem como, quaisquer ocorrências funcionais havidas no curso do presente convênio.

 

Art. 3º A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será de 04 (quatro) anos, a partir da data da assinatura do referido instrumento.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 08 de julho de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.