LEI Nº 110, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam revogadas leis número 58, 50 e 86, respectivamente de 18 de dezembro de 1959, 20 de abril de 1959 e 30 de abril de 1963, que tratam do Código do Processo Fiscal Municipal criação de taxas para cobrança de Cereais, ILEGÍVEL etc e de alteração de várias tabelas da lei 58 acima mencionada.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do exercício vindouro, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 20 de novembro de 1964.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.