LEI Nº 1.100, de 23 de junho de 2005

 

AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S/A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Banco do Brasil S/A, por meio da Agência de Santa Leopoldina - ES, objetivando proporcionar aos Servidores Públicos Municipais, o acesso aos empréstimos, financiamentos e/ou arrendamentos mercantis, oferecidos pelas linhas de créditos do Banco do Brasil S/A, na forma de consignação em Folha de Pagamento.

 

§ 1º O desconto em Folha de Pagamento dependerá de prévia e expressa autorização do beneficiário do empréstimo.

 

§ 2º A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, em hipótese alguma, poderá garantir a liquidação dos empréstimos concedidos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de junho de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.