LEI Nº 1.097, de 23 de junho de 2005

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMOS ADITIVOS AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA Nº 005/2004, DE 21.12.2004, FIRMADO COM O SISTEMA FAESA DE EDUCAÇÃO, DISPOSTO NA Lei MUNICIPAL Nº 1073/2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnico-Científica Nº 005/2004, de 21.12.2004, firmado com o Sistema FAESA de Educação, por força da Lei Municipal nº 1.073/2004.

 

§ 1º O Termo Aditivo 2º citado no Art. 1º desta Lei tem por objetivo estabelecer a cooperação entre os participes, com vista ao desenvolvimento de atividades de apoio no desenvolvimento do Curso Avançado em Gestão do Agronegócio, pretendendo-se estabelecer intercâmbio voltado para formação, estágio, aperfeiçoamento, atividades científicas e outras ações afins, além da assistência à comunidade em geral e ações outras que estejam direta ou indiretamente ligadas a estes objetivos, conforme minuta em anexo.

 

§ 2º O Termo aditivo 3º citado no Art. 1º desta Lei tem por objetivo estabelecer a cooperação entre os participes, com vista ao desenvolvimento de atividades de apoio no desenvolvimento do Curso Técnico de Enfermagem, pretendendo-se estabelecer intercâmbio voltado para formação, estágio, aperfeiçoamento, atividades científicas e outras ações afins, além da assistência à comunidade em geral e ações outras que estejam direta ou indiretamente ligadas a estes objetivos, conforme minuta em anexo.

 

Art. 2º A validade para o prazo de vigência dos presentes Termos Aditivos será de 26 (vinte e seis) meses, a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogado automaticamente ao final de cada período, salvo manifestação por escrito de uma das partes.

 

Parágrafo Único. Os presentes Termos Aditivos poderão ser alterados, sendo lícita a inclusão de novas cláusula e condições, desde que haja comum acordo entre as partes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal em execução, advindas Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares e/ou especiais para atender o disposto nessa Lei conforme Art. 43 § e Incisos da Lei 4.320/64 e demais Leis pertinentes.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de junho de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.