LEI
Nº 1.093, DE 03 DE JUNHO DE 2005
ALTERA
DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 944/99.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº
944, de 10 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O anexo à Lei nº 944, de 10
de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 3º Os valores
constantes da tabela do Anexo referido no artigo anterior serão reajustados
anualmente, conforme variação do INPC (índice Nacional de Preço ao Consumidor)
- IBGE.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 03 de Junho de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.