revogada pela lei nº 1.280, de 07 de janeiro de 2009

 

LEI Nº 1.093, DE 03 DE JUNHO DE 2005

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 944/99.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 944, de 10 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º A indenização prevista no artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, no que se refere ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores deve seguir os critérios fixados no Anexo I desta Lei."

 

Art. 2º O anexo à Lei nº 944, de 10 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"ANEXO I

 

TABELA PARA INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM VIAGEM

NO ESTADO

FORA DO ESTADO

COM PERNOITE

SEM PERNOITE

COM PERNOITE

SEM PERNOITE

R$ 175,00

R$ 125,00

R$ 300,00

R$ 250,00"

 

Art. 3º Os valores constantes da tabela do Anexo referido no artigo anterior serão reajustados anualmente, conforme variação do INPC (índice Nacional de Preço ao Consumidor) - IBGE.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 03 de Junho de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.