LEI Nº 1.090, de 30 de maio de 2005

 

AUTORIZA A COMPRA DE EQUIPAMENTOS PARA A INSTALAÇÃO DE LINK DE RÁDIO DE COMUNICAÇÃO, BEM COMO, A DOAÇÃO DESTES EQUIPAMENTOS PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesas contraídas com a compra de equipamentos e a realização de serviços necessários à instalação de um Link de Rádio de Comunicação para atendimento ao Posto de Trânsito de Três Pontes, ao Destacamento de Polícia Militar da Sede e do Destacamento de Polícia Militar de Barra de Mangarei, neste Município.

 

Parágrafo Único. As despesas de que trata o caput deste artigo , contendo a descrição dos equipamentos, serviços e seus respectivos valores estimados, estão relacionados no Anexo 1 desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar os equipamentos relacionados no Anexo I desta Lei para a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, para atendimento ao Posto de Trânsito de Três Pontes, ao Destacamento de Polícia Militar da Sede e do Destacamento de Polícia Militar de Barra de Mangaraí, neste Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado realizar as suplementações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente Lei, inclusive, por excesso de arrecadação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 30 de maio de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I DA Lei Nº 1090/2005

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO

QUANT

UN

VR. UN-R$

VR TOTAL - R$

01

- Antena Colinear 4 elementos de 6 dBs de ganho - Dipolo dobrado - Frq. 148 a 174 MHz;

01

1.150.00

1.150,00

02

- Antena YAG 6 dBs de ganho - Dipolo dobrado - freq. 148 a 174 MHz;

01

 PÇ

680.00

680.00

03

- Bastidor de Linha PRO 5100 para 03 (três) rádios com fonte de alimentação de 13,6 volts de 26 amperes com flutuador.

01

1.180.00

1.180.00

04

- Mini-Duplexador com 6 cavidades - 500 Watts de potência - Freq. 136 a 174 MHz;

01

1.300.00

1.300.00

05

- Cabo coaxial RG 213

70

M

10.00

700,00

06

- Conectores UHF p∕ cabo RG 213

 

- Conectores Mini-Motorola

 

- Conectores Tipo N p∕ cabo RG 58

03

 

04

 

04

 

 

6,00

 

7.50

 

12.50

18,00

 

30,00

 

50,00

07

- Torre estaiada, com puxadores, nas medidas, triangular com 35 cm de lado altura - 12 metros

01

01

1.800.00

1.180,00

08

- Mão-de-obra

 

 

 

5.000.00

TOTAL GERAL

 

 

 

11.908,00