LEI Nº 1.085, de 25 de abril de 2005

 

AUTORIZA A COMPLEMENTAR A OBRA DE REFORMA DO CENTRO CIRÚRGICO E DA CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Complementar a Obra de Reforma do Centro Cirúrgico e da Central de Material Esterilizado do Hospital Nossa Senhora da Penha, mantido pela Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, a fim de dar continuidade a execução da obra, pelo fato da necessidade de adequação das especificações técnicas, no que se refere a quantitativos e valores, constantes da Planilha Orçamentária.

 

Art. 2º A complementação da reforma de que trata o Art. 1º desta Lei, está orçada em R$ 20.042,43 (vinte mil, quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), conforme limite de 25% (vinte e cinco por cento) definidos no § 1º do art. 65 da Lei 8666/93.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 25 de abril de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.