O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º A letra e a melodia da valsa "Santa Leopoldina", de autoria do Dr. Alfredo Viana Motta, passam a pertencer ao Patrimônio Artístico-cultural do Município de Santa Leopoldina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de abril de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.