LEI Nº 1.082, de 15 de abril de 2005

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA "VALSA SANTA LEOPOLDINA" NO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO- CULTURAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º A letra e a melodia da valsa "Santa Leopoldina", de autoria do Dr. Alfredo Viana Motta, passam a pertencer ao Patrimônio Artístico-cultural do Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de abril de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.