O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica concedido a todos os funcionários públicos municipais, inclusive aos extranumerários de vencimentos na base de 50% (cinquenta por cento), sobre o que atualmente percebem.
Art. 2º As despesas decorrentes da presença de lei, serão incluídos nas vendas próprias da proposta orçamentária para o exercício de 1965.
Art. 3º Esta Lei entrar em vigor, a partir de 1º de janeiro do ano vindouro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 28 de outubro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.