LEI Nº 1.080, de 28 de março de 2005

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DEMAIS ENTIDADES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com Instituições de Ensino e outras Entidades, a fim de oferecer aos Servidores da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, Cursos de Especialização, Treinamento, Formação, Aperfeiçoamento e Capacitação na Área Pública.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal em execução.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 28 de março de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.