LEI Nº 1.078, de 24 de fevereiro de 2005

 

PRETENDE CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANESTES - S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a celebrar convênio com o BANESTES - S. A. Banco do Estado do Espírito Santo, por meio da agência de Santa Leopoldina/ES, objetivando proporcionar aos servidores públicos, bem como aos agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo, o acesso aos empréstimos bancários oferecidos pelas linhas de crédito do BANESTES - S. A. - Banco do Estado do Espírito Santo, na forma de Consignação em Folha de Pagamento.

 

§ 1º O desconto em folha de pagamento dependerá de prévia e expressa autorização do beneficiário do empréstimo.

 

§ 2º A Câmara Municipal, em hipótese alguma, poderá garantir a liquidação dos empréstimos concedidos.

 

Art. 2º Os empréstimos concedidos deverão, preferencialmente, proporcionar aos servidores e aos agentes políticos beneficiados, taxas de juros diferenciadas, em relação às praticadas no mercado financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 24 de fevereiro de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.