LEI Nº 1.073, de 20 de dezembro de 2004

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA COM O SISTEMA FAESA DE EDUCAÇÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-científica com o Sistema Faesa de Educação, que compreende a Associação de Assistência ao Ensino, a Fundação de Assistência e Educação, a Associação Educacional de Vitória e a União Capixaba de Ensino, visando o desenvolvimento de Programas e Projetos de mútuo interesse.

 

Art. 2º O Objeto do Convênio citado no Art. 1º desta Lei visa ao desenvolvimento de atividades de apoio nas áreas que se fizerem necessárias, no que se refere a formação, aperfeiçoamento e pós-graduação de recursos humanos, além da assistência à Comunidade.

 

Parágrafo Único. As partes conveniadas, de comum acordo, irão elaborar os Planos de Trabalho e Projetos concernentes à execução do objeto descrito no caput deste artigo e que serão realizados a partir da assinatura do Convênio e de acordo com cada necessidade específica.

 

Art. 3º A validade para o prazo de vigência do presente Convênio será de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogado automaticamente ao final de cada período, salvo manifestação por escrito de uma das partes.

 

Parágrafo Único. O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, sendo lícita a inclusão de novas cláusulas e condições, desde que haja comum acordo entre as partes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal de execução, advindas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e outras Secretarias, de acordo com o Curso oferecido.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 20 de Dezembro de 2004.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.