LEI Nº 107, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a montar um armazém de secos e molhados, exclusivamente para fornecer gêneros alimentícios e merendas, aos funcionários municipais inclusive aos operários diaristas da prefeitura.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, a deverão do provável excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei terá vigência a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 28 de outubro de 1964.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.