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LEI Nº 1.068, de 22 de NOVEMBRO de 2004

 

AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO DE MICRO-TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante celebração de contrato de comodato, para a Associação de Agricultores de Holandinha, 01 (um) Micro-trator. bem como, 01 (uma) Carreta e 01 (um) Sulcador, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adquirido com recursos advindos do PR0NAF/2000.

 

Parágrafo Único. O contrato referido no Caput deste artigo não poderá ter vigência superior a dois anos, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos equipamentos a serem cedidos em comodato» ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 2º A Entidade comodatária ficará responsável pela manutenção, conservação e abastecimento do Micro-Trator e seus implementos agrícolas e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos é a terceiros.

 

Art. 3º A utilização do Micro-Trator e seus implementos agrícolas será exclusivamente para atender as necessidades da Associação de Agricultores de Holandinha e comunidades vizinhas e a fiscalização da execução do contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, obedecidos os critérios estabelecidos pelo programa instituído pelo PRONAF - Programa Nacional de Agricultura Familiar.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 22 de novembro de 2004.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.