O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante celebração de contrato de comodato, para a Associação de Agricultores de Holandinha, 01 (um) Micro-trator. bem como, 01 (uma) Carreta e 01 (um) Sulcador, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adquirido com recursos advindos do PR0NAF/2000.
Parágrafo Único. O contrato referido no Caput deste artigo não poderá ter vigência superior a dois anos, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos equipamentos a serem cedidos em comodato» ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º A Entidade comodatária ficará responsável pela manutenção, conservação e abastecimento do Micro-Trator e seus implementos agrícolas e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos é a terceiros.
Art. 3º A utilização do Micro-Trator e seus implementos agrícolas será exclusivamente para atender as necessidades da Associação de Agricultores de Holandinha e comunidades vizinhas e a fiscalização da execução do contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, obedecidos os critérios estabelecidos pelo programa instituído pelo PRONAF - Programa Nacional de Agricultura Familiar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 22 de novembro de 2004.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.