LEI Nº 1.067, de 03 de setembro de 2004

 

DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS do PREFEITO, DO VICE-PREFEITO e DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. (QUADRIÊNiO 2005-2008) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:

 

Art. 1º Fica fixado o subsídio do Prefeito do Município em RS 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), observado o disposto nos artigos 37, inciso XI e 39, § 4º da Constituição Federal.

 

Art. 2º É fixado em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) o subsídio do Vice-prefeito, observado o disposto nos artigos 37, inciso XI e 39, § 4º, da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. Na hipótese de o Vice-prefeito ser nomeado ou designado para função na Administração direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultada a opção entre o subsídio do cargo de Vice-prefeito e o da função para qual for nomeado ou designado.

 

Art. 3º Os subsídios de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei poderão ser alterados por lei específica, assegurada a revisão anual, nos moldes do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 4º sobre os subsídios do Prefeito e Vice-prefeito incidirão apenas os « p descontos previstos em Lei.

 

Art. 5º Fica fixado em R$ 1.366,44 (hum mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) o valor do subsídio de cargos de Secretários Municipais, observado o disposto nos artigos 37, inciso XI e 39, § 4º, da Constituição Federal.

 

Art. 6º Os subsídios a que se refere esta Lei, não poderão ser pagos; cumulativamente com outro, em virtude do exercício de função simultânea quando remunerada pelos cofres públicos.

 

Parágrafo Único. Na hipótese deste artigo deverá ser exercido o direito de opção.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 03 setembro de 2004.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.