O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, à Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, os equipamentos e móveis, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adquirido com recursos advindos do Ministério de Saúde, através do Projeto REFORSUS, conforme descrição abaixo:
ITEM |
QTD |
UND |
DESCRIÇÃO |
Nº PATRIMÔNIO |
01 |
01 |
un |
Carrinho de Emergência |
3249 |
02 |
01 |
un |
Carrinho para Medicação |
3100 |
03 |
02 |
un |
Armários para Medicação |
3236/3238 |
Art. 2º O prazo do comodato será de 05 (cinco) anos e poderá ser prorrogado, por iguais períodos, salvo expressa manifestação das partes da intenção de não prorrogar o prazo autorizado.
Art. 3º A entidade hospitalar beneficiária da cessão em comodato ficará responsável pela operação, manutenção e conservação dos equipamentos e móveis.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 09 de agosto de 2004.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.