LEI Nº 1.064, de 09 de agosto de 2004

 

AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, à Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, os equipamentos e móveis, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adquirido com recursos advindos do Ministério de Saúde, através do Projeto REFORSUS, conforme descrição abaixo:

 

ITEM

QTD

UND

DESCRIÇÃO

Nº PATRIMÔNIO

01

01

un

Carrinho de Emergência

3249

02

01

un

Carrinho para Medicação

3100

03

02

un

Armários para Medicação

3236/3238

 

Art. 2º O prazo do comodato será de 05 (cinco) anos e poderá ser prorrogado, por iguais períodos, salvo expressa manifestação das partes da intenção de não prorrogar o prazo autorizado.

 

Art. 3º A entidade hospitalar beneficiária da cessão em comodato ficará responsável pela operação, manutenção e conservação dos equipamentos e móveis.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 09 de agosto de 2004.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.