LEI Nº 1.060, de 25 de junho de 2004

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE UM IMÓVEL MEDINDO 69,12 M2 (SESSENTA E NOVE METROS E DOZE CENTÍMETROS QUADRADOS) DE ÁREA CONSTRUÍDA, NA FORMA DO ARTIGO 112 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina, autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso de um imóvel medindo 69,12 (sessenta e nove metros e doze centímetros quadrados) de área construída, pertencente a Municipalidade, situada no lugar denominado Moxafongo, na Sede deste Município.

 

Art. 2º A concessão de uso a que se refere o Art. 1º desta Lei, tem por finalidade a exploração de um Bar por pessoa jurídica, não podendo o concessionário modificar tal destinação.

 

Art. 3º O concessionário poderá realizar as benfeitorias necessárias para sua instalação no imóvel concedido, podendo também fazer uso de equipamentos destinados ao seu funcionamento.

 

Parágrafo Único. Tudo aquilo que o concessionário venha a acrescentar ao imóvel concedido, reverter-se-á em benefício do Poder concedente, evitando assim a possibilidade de se criar propriedade distinta ao do bem público.

 

Art. 4º No caso de extinção, inatividade, falência, concordata ou insolvência do concessionário, o imóvel objeto da concessão retornará de pronto à posse do Município, com a conseqüente extinção do pacto administrativo, sem direito a qualquer espécie de indenização.

 

Art. 5º O prazo de vigência do contrato de concessão de uso de que trata esta Lei será pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do respectivo instrumento, podendo ser renovado.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 25 de junho de 2004.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.