O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal cederá, para atuar junto a Promotoria de Justiça de Santa Leopoldina servidores do seu quadro de pessoal, bem como estagiários, nos quantitativos e cargos abaixo discriminados:
I - 01 (um) Assessor Técnico e apoio Administrativo - CPC-02;
II - (um) Auxiliar de Serviços Gerais - Nível 1, Padrão "A";
III - 02 (dois) Estagiários.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 18 de junho de 2004.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.